Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL estabelecem as condições gerais para a conexão à rede da microgeração (potência instalada menor ou igual a 75kWp) e minigeração (potência instalada entre 75kWp e 5MWp) distribuída no Brasil. Este, permite que sistemas fotovoltaicos e outras formas de geração de energia a partir de fontes renováveis, com até 5MW de potência instalados em residências e empresas, se conectem à rede elétrica de forma simplificada, atendendo o consumo local e compensando o excedente na rede, gerando créditos de energia.
Desta forma, é possível economizar até 95% sua conta de luz, com o uso da energia solar. Pagando apenas o custo de disponibilidade da rede. Quando um sistema fotovoltaico estiver gerando eletricidade, esta será consumida no local. Caso a geração seja maior que o consumo, o excedente será compensado na rede elétrica, gerando créditos de energia. Quando a geração for menor que o consumo, será utilizada a energia da própria rede elétrica. Os créditos de energia possuem o mesmo valor da eletricidade da rede e podem ser utilizados para abater o consumo, diminuindo assim o valor da conta de energia. Ainda de acordo com a Resolução 482, o consumidor deverá pagar à distribuidora de energia o custo de disponibilidade da rede, como pode ser visto abaixo: