Solução Empresarial



Aplicações Empresariais:

A utilização do sistema fotovoltaico em empresas já é uma realidade no Brasil e vem crescendo continuamente. Para estimular a produção deste tipo de energia, a ANEEL instituiu a resolução normativa Nº 482 que permite que os consumidores com geração de até 5 MW, a partir de fonte solar, compensem a energia elétrica injetada na rede com a energia elétrica consumida. Após a aprovação será trocado o relógio atual por um relógio bidirecional que marcará a entrada de energia da distribuidora e também a saída da energia produzida pelo consumidor. Com isso haverá a compensação da conta de luz de acordo com a energia solar produzida, podendo chegar a 95% do valor total da fatura.

AUTOCONSUMO



O autoconsumo remoto é umas das modalidades previstas pela Resolução 687 da ANEEL: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

BENEFÍCIOS

Economia de até 95% na conta de
luz.

Valorização do
imóvel em média de 10%.

Energia de fonte limpa, renovável e inesgotável.

Módulos solares e inversores com até 25 anos de garantia.

Instalação que não afeta a rede
elétrica.