Aplicações Empresariais:
A utilização do sistema fotovoltaico em empresas já é uma realidade no Brasil e vem crescendo continuamente. Para estimular a produção deste tipo de energia, a ANEEL instituiu a resolução normativa Nº 482 que permite que os consumidores com geração de até 5 MW, a partir de fonte solar, compensem a energia elétrica injetada na rede com a energia elétrica consumida. Após a aprovação será trocado o relógio atual por um relógio bidirecional que marcará a entrada de energia da distribuidora e também a saída da energia produzida pelo consumidor. Com isso haverá a compensação da conta de luz de acordo com a energia solar produzida, podendo chegar a 95% do valor total da fatura.

O autoconsumo remoto é umas das modalidades previstas pela Resolução 687 da ANEEL: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
